CALÚNIA , DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – DIFERENÇAS

Postado em 05 dezembro 2011 by admin

O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação – , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio – . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” . 

Em tal Cap. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia ( art. 138 ) , a Difamação ( art. 139 ) e a Injúria ( art. 140 ) . Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica , que , muitas vezes , acabam fazendo confusão entre aqueles .

Inicialmente , farei a exposição da definição de cada modalidade de crime com alguns exemplos , para , posteriormente , diferenciá-las.

A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .

A difamação , por sua vez ,  consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .

A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico .

A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva – , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva – , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria .

Temos , em comum , entre as três modalidade de crime contra a honra os seguintes fatos : a) a possibilidade de pedido de explicações , ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito , ela poderá fazer requerimento ao juiz , que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e , com ou sem resposta , o juiz entregará os autos ao requerente , de maneira que se , após isso a vítima ingressa com queixa , o juiz analisará se recebe ou rejeita , levando em conta as explicações dadas e b) o fato de regra geral a ação penal ser privada , salvo no caso de ofensa ser feita contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro , em que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça ; no caso de ofensa à funcionário público , sendo tal ofensa referente ao exercício de suas funções , em que será pública condicionada à representação do ofendido e no caso de na injúria real resultar lesão corporal , em que será pública incondicionada . 

Haja visto a freqüência da incidência de tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los , para , assim , evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria” .

BIBLIOGRAFIA :

1 – JESUS , Damásio E. de – Direito Penal : Parte Especial , 2o vol. – São Paulo : Saraiva , 1999 .

2 – GONÇALVES , Victor Eduardo – Direito Penal : dos Crimes Contra a Pessoa – São Paulo : Saraiva , 1999 .

3 – DELMANTO , Celso – Código Penal Comentado – Rio de Janeiro : Renovar , 1998 .

fonte:http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/caldifaminjuria.htm

pixel CALÚNIA , DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – DIFERENÇAS

4 Comments For This Post

  1. Rosana Says:

    Por favor me ajudem sou vitima de calunias e difamações na internet como posso remover os links ?

  2. admin Says:

    E-mail enviado solicitando mais informações em 20/08/2012

  3. Liliana Says:

    Estudo numa faculdade, onde criamos um e-mail único para a turma (ano 2011), para o envio de apostilas e materiais didáticos. Sendo que todos tinham a senha para o acesso. Alguns alunos se utilizaram deste mesmo e-mail para agredir, repudiar, e dizer o que pensa livremente de um colega via e-mail, sem que seja identificado(a).
    Alunos se manifestaram contra esse tipo de subterfugio para agredir colegas e resolveram que não seria mais utilizado o e-mail da turma e sim que teríamos um lider para fazer a ponte entre professores e alunos.
    Esta semana, foi criado um novo e-mail com o nome da turma mas ano 2013, o qual foi enviado para todos da sala me difamando, injuriando, constrangendo e humilhando, assim como fizeram anteriormente com outros colegas.
    Que atitude posso tomar, visto que recebi apoio de alguns colegas repudiando tal fato?
    Sei que a justiça não pode fazer muito, mas queria fazer algo para inibir que tal fato continue.
    Obrigada.

  4. admin Says:

    Ola Liliana,

    Obrigado por ter nos contactado.

    Olha como você deve ter lido os cries de calunia, injuria e difamação são passiveis de punição basta para isso você apresentar queixa e representação.

    O processo para se chegar a autoria de quem enviou este email é meio complicado, porem pode-se chegar com toda certeza.

    No teu caso, em primeiro momento acho que você deveria promover um trabalho de conscientização veja como:

    No meu Blog eu tenho diversos post que sempre estou informando como é que chegamos aos autores dos ilícitos bem como as punições, sugiro que você publique estes posts em seu facebook bem como envie email para que todos percebam que estão cometendo tais crimes e que podem ser punidos por isso.

    Curta minha página no face e compartilhe entre outros que você encontrará la:

    Como descobrir a origem de um email;
    Aprenda de uma forma bem pratica como chegar até o autor de um crime pela internet;
    Saiba diferenciar os crimes contra a honra é essencial na hora de registrar um boletim de ocorrência;

    Além destes que estão no face existe muitos outros no meu Blog.

    Espero ter ajudado, e QUALQUER duvida que ainda restar nos envie outras mensagens.

    Moisés de Oliveira Cassanti

    Equipe Crimes Pela Internet

Leave a Reply

crimes virtuais

crimes virtuais

Advertise Here

Pense antes de postar





crimes pela internet
120px 60px
Crimes pela internet