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Entenda a relação entre PC Farias, ACM e os crimes digitais no Brasil

Postado em 03 abril 2013 by admin

lei 12737 150x150 Entenda a relação entre PC Farias, ACM e os crimes digitais no BrasilCom a entrada em vigor da apelidada “Lei Carolina Dieckmann, o Brasil mostra que passou a olhar mais atentamente para a segurança de quem acessa a internet, mas a preocupação com tecnologia da informação começou muito antes de que se pensasse no usuário comum.

Dois casos de repercussão nacional foram de grande importância para que o sistema penal brasileiro começasse a dar atenção ao que se pode fazer por meio da chamada informática – um deles envolve o único impeachment presidencial visto no país, o de Fernando Collor de Melo.

Os nomes-chave da história de crimes digitais brasileiros são Paulo César Farias (PC Farias) e Antonio Carlos Magalhães (ACM).

A privacidade de PC Farias

Collor foi empossado presidente em março de 1990 e, poucos meses depois, teve o nome ligado a um esquema de corrupção que envolvia o tesoureiro de sua campanha eleitoral, o empresário PC Farias.

O alagoano vinha sofrendo pressão popular em função de suas políticas econômicas, mas o estopim para o impeachment, ocorrido em 1992, foi o problema relacionado a PC. Entretanto, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o caso, em 1994, o ex-presidente foi inocentado… em parte, por culpa da tecnologia.

As provas mais fortes das falcatruas estavam em disquetes com conteúdo do computador de PC e em uma gravação telefônica, só que ambas foram desconsideradas por dois motivos. 1º: foram recolhidas sem ordem judicial, ou seja, a Polícia Federal invadiu a privacidade de PC ao mexer em seu computador e interceptar as ligações; 2º: não havia um manual de instruções e procedimentos técnicos para preservação e análise do material.

É preciso que haja um padrão para se produzir provas. “Se não se conhece a metodologia, a prova é nula”, disse ao Olhar Digital o advogado Coriolano Almeida Camargo. Não havia especificações sobre como o monitor do computador deveria ser flagrado; onde a prova seria armazenada fisicamente (dentro do órgão de investigação); quem teria acesso ao material etc. E a defesa questionou tudo – sem saber como responder, a Justiça eliminou as provas.

A partir do episódio, a PF criou um manual de procedimentos técnicos, assim como fizeram vários outros órgãos e empresas. Cada um tem o seu. Coriolano teme que no futuro o judiciário deixe de aceitar esse tipo de argumento justamente por não haver padronização na colheita de provas eletrônicas.

ACM e a violação do painel

O outro caso emblemático, segundo o advogado Renato Opice Blum, aconteceu em 2000 e envolve os então senadores ACM e José Roberto Arruda e a ex-diretora da Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Prodasen) Regina Célia Peres Borges.

Eles violaram o painel eletrônico do Senado para descobrir os votos que cassaram Luiz Estevão, em sessão secreta ocorrida em junho daquele ano.

Os três foram denunciados com base no artigo 305 do Código Penal, que fala sobre “destruir, suprimir ou ocultar (…) documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”.

A denúncia era verídica, os envolvidos confirmaram a história, mas não foram punidos porque o Código não reconhecia o que eles fizeram.

No dia 14 daquele mesmo mês, seria assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso a Lei 9.983, que incluía ao Código trechos tipificando o ato de Regina Célia a mando de ACM e Arruda: “Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.”

O problema é que isso passou a valer um mês após a violação do painel, então todos os ministros do STF que, em 2003, analisaram o caso inocentaram os envolvidos, já que a Constituição proíbe punição por crime não especificado, que ainda não existe.

Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/negocios/seguranca/noticias/entenda-a-relacao-entre-pc-farias,-acm-e-os-crimes-digitais-no-brasil

 

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O direito de retirada.

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O direito de retirada.

Postado em 12 maio 2012 by admin

Como proceder em casos como o de Carolina Dieckmann.

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COMPORTAMENTO DAS PESSOAS NA WEB: A PREOCUPAÇÃO AO REDOR DO MUNDO.

Postado em 02 abril 2012 by admin

Hoje em dia fazer parte do mundo digital e estar na Internet não é mais privilégio restrito  de algumas pessoas. Atualmente devido a facilidade e a popularidade de estar conectado pela web seja pelo desktop, notebook, tablet, smartphone ou pelo simples celular, se tornou a realidade de milhares de pessoas. A grande quantidade de toda espécie de informação disponível, o compartilhamento de conteúdo, redes sociais e poder se relacionar com pessoas de qualquer lugar do mundo é uma das causas das pessoas passarem varias horas do dia pela internet.

Mas até que ponto a inclusão da internet está influenciando na vida das pessoas? Grande parte delas estão adquirindo certos comportamentos que jamais fariam na vida real e esquecendo que bons modos deve-se ter na internet também. Não é porque ao estar na frente da tela de um computador, por exemplo, significa que podemos fazer tudo que vem em mente, ou ser visto como um lugar sem leis e seguro dos perigos.  Boa parte desse comportamento dos usuários deve-se ao próprio anonimato que a internet proporciona e por se sentirem mais a vontade quando estão conectados pela web, dando a falsa proteção e levando a agirem sem pensar muito.

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WEB LOG (BLOG) E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS. BREVES CONSIDERAÇÕES.

Postado em 01 fevereiro 2012 by admin

Uma prática comum na internet nos dias atuais são os denominados blogs, “(contração do termo inglês Web log, diário da Web), ou seja, qualquer tipo de mídia onde um indivíduo expresse sua opinião ou simplesmente discorra sobre um assunto qualquer, cuja estrutura permite a atualização rápida a partir de acréscimos dos chamados artigos, ou posts. Estes são, em geral, organizados de forma cronológica inversa, tendo como foco a temática proposta do blog, podendo ser escritos por um número variável de pessoas, de acordo com a política do blog”. [1]

Para alguns estudiosos, a impunidade gerada por conta da inexistência de dispositivos legais tipificadores de determinadas condutas, assusta o país e causa perplexidade em todo o mundo. Segundo o advogado Paulo Sá Elias o “Brasil está entre os líderes do ranking de cibercrimes e é também o campeão mundial em ações judiciais para a remoção de conteúdos ilícitos veiculados na grande rede”. [2]

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A HERANÇA DIGITAL NA NUVEM

Postado em 31 dezembro 2011 by admin

Quase sem perceber, temos nos deslocado em direção a uma cultura totalmente digital.

Você já parou para pensar o que vai acontecer com a sua herança digital quando morrer? Quem poderá acessar os nossos dados privados ou ainda apagá-los? E quem não manifesta sua vontade em testamento, o que acontecerá com o acervo digital?

Se você está no Facebook, Orkut, Twitter ou ligado em qualquer servidor de rede social é provável que sua existência online irá sobreviver a você, pois a sua vida digital tem uma vida própria. Continue lendo

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crimes virtuais

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