Recebemos um visitante do nosso Blog que nos deixou o seguinte comentário a respeito do artigo intitulado Xenofobia e Bairrismo pode se torna um crime digital:
“O bairrismo que eles falam é paulista contra o restante ………. já o restante contra o paulista não é bairrismo”
Embasado em nosso ordenamento Jurídico postei o que se segue:
A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem nenhum tipo de distinção. É responsabilidade do Estado (governo) oferecer as condições para as pessoas viverem bem e em comunidade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Art. 5º, caput.
Segundo a Lei 9.549, de 13 de maio de 1997 que altera a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, também conhecida como Lei Caó, a pena para os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor é de reclusão de um a três anos e multa.
LEI Nº 9.459, DE13 DEMAIO DE 1997.
| Altera os arts. 1º e 20 da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. |
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
De volta a Constituição Federal de 1988, em seu art. 3º, inciso IV, que garante a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras, formas de discriminação; do inciso 42, art. 5º, que trata da prática do racismo com forma inafiançável e imprescindível; do § 1º do art. 215 que trata da proteção das manifestações culturais.
Diante do exposto fica claro que a lei confere toda a base jurídica para a defesa pacífica e ordeira dos direitos das pessoas sem a possibilidade de discriminações de qualquer natureza. Tendo a consciência da justiça racial, da necessidade da harmonização e da igualdade de todos e de posse do arcabouço legal e regulamentar posto à disposição, basta concretizar sua aplicação pelos caminhos corretos. Já não são necessários grandes heróis ou vultos históricos, mas somente uma população consciente de seus direitos e deveres e homens públicos empenhados no cumprimento dos mandamentos constitucionais e legais.
Moisés de Oliveira Cassanti.








