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Somos de uma só raça: Humana

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Somos de uma só raça: Humana

Postado em 03 junho 2012 by admin

Recebemos um visitante do nosso Blog que nos deixou o seguinte comentário a respeito do artigo intitulado Xenofobia e Bairrismo pode se torna um crime digital:

 

“O bairrismo que eles falam é paulista contra o restante ………. já o restante contra o paulista não é bairrismo”

Embasado em nosso ordenamento Jurídico postei o que se segue:

A Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei, sem nenhum tipo de distinção. É responsabilidade do Estado (governo) oferecer as condições para as pessoas viverem bem e em comunidade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Art. 5º, caput.

Segundo a Lei 9.549, de 13 de maio de 1997 que altera a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, também conhecida como Lei Caó, a pena para os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor  é de reclusão de um a três anos e multa.

   LEI Nº 9.459, DE13 DEMAIO DE 1997.

Altera os arts. 1º e 20 da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

De volta a Constituição Federal de 1988, em seu art. 3º, inciso IV, que garante a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras, formas de discriminação; do inciso 42, art. 5º, que trata da prática do racismo com forma inafiançável e imprescindível; do § 1º do art. 215 que trata da proteção das manifestações culturais.

Diante do exposto fica claro que a lei confere toda a base jurídica para a defesa pacífica e ordeira dos direitos das pessoas sem a possibilidade de discriminações de qualquer natureza. Tendo a consciência da justiça racial, da necessidade da harmonização e da igualdade de todos e de posse do arcabouço legal e regulamentar posto à disposição, basta concretizar sua aplicação pelos caminhos corretos. Já não são necessários grandes heróis ou vultos históricos, mas somente uma população consciente de seus direitos e deveres e homens públicos empenhados no cumprimento dos mandamentos constitucionais e legais.

Moisés de Oliveira Cassanti.

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O preço da sua imagem

Postado em 16 maio 2012 by admin

O direito digital e a preocupação que dele decorre uma vez mais habita o cotidiano brasileiro. Agora se torna rotineiro invadir a privacidade das pessoas, seja em seu próprio telefone ou em seu correio eletrônico. O objetivo é obter algum fato ou ato que constranja o invadido a ponto de que o invasor tenha uma vantagem ilícita. Foi assim com uma atriz de renome nacional ao ter fotos íntimas subtraídas ilicitamente por um hacker.   O objetivo do hacker era a extorsão econômica sob a ameaça de divulgação das fotos em caso de descumprimento. Ora, agora a vida privada virou caso de barganha? Se não me derem tanto em dinheiro sua credibilidade estará reduzida a pó. Se assim o for, então a eficácia da Constituição Federal que protege a honra, a imagem, a vida privada e a intimidade, inclusive das comunicações (art. 5, X e XII) se esvaiu.

E assim, pessoas de bem se vêem reféns dos interesses de pessoas inescrupulosas! A nossa legislação, bem como os meios protetivos atinentes ao direito digital ainda são muito frágeis. É mais simples para um criminoso migrar de servidor em servidor e encobrir seus rastros do que a polícia conseguir rastrear com eficiência o seu endereço IP,  única forma de tentar atrelar o acesso a um usuário e, por conseguinte, localizar o infrator. A atriz é apenas mais um caso de invasão da vida privada. No cenário internacional. Casos assim são frequentes com invasão de contas em redes sociais, microblogs e, até mesmo o telefone celular de personalidades, tudo em busca de “evidências comprometedoras”. O resultado invariavelmente é o mesmo: a rápida circulação das fotos na internet com a exposição indevida da vida da pessoa invadida. O remédio jurídico é a busca por uma medida restritiva aos sites que divulgam ilicitamente as imagens sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No entanto, a contramedida não possui o mesmo peso ou tampouco efeito do dano produzido. Conter o vazamento das imagens não inibirá a exibição de sua vida privada, apenas limitará as proporções, porém, a exposição não autorizada lá estará, por curto espaço de tempo ou não. A carreira, a boa imagem construída ao longo do tempo pode simplesmente se esvair na velocidade de um clique.

A verdade é que o mundo virtual possui muito mais perigos do que nós usuários podemos prever ou imaginar, por isso alguns cuidados básicos podem representar a linha fina entre a proteção ou a invasão de seus dados por terceiros mal-intencionados.   As tentativas dessas invasões afloram diuturnamente seja através de envio de e-mails com alertas de atualização de senhas, mudança de cadastro em instituição financeira, até mesmo promocionais com companhias aéreas ou instituições públicas, como falsas intimações da justiça, problemas com o fisco, dentre outras artimanhas. O objetivo é efetivar o acesso, via vírus, à vida pessoal do usuário que, em caso de desatenção ao ser vitima de tal golpe, poderá ter um prejuízo econômico e também da sua imagem.   Assim, modifique usualmente suas senhas de acesso a e-mails, contas virtuais, tome cuidado ao comprar em sites eletrônicos e não abra e-mails de desconhecidos.

O caso da atriz é somente mais um no trágico cotidiano que nos transforma em reféns de pessoas que têm uma gama de possibilidade eletrônicas para a prática de crimes virtuais contra os cidadãos de bem que sequer imaginam o perigo que correm com um simples clique indevido ou uma senha de fácil lembrança.   Nossa Constituição inicia a proteção do direito digital, porém, não é suficiente. Já é hora de leis mais eficazes que protejam nossa intimidade e vida privada. A população não pode ser refém de uma meia dúzia de desocupados que tem como objetivo apenas extorquir e buscar vantagens ilícitas. Nossa intimidade, vida privada, honra e imagem não podem ficar expostos como estão. Que o Congresso adote medidas compatíveis para assegurar a devida proteção à sociedade. O mundo virtual deve ser encarado com seriedade e penalizado com rigor, não se pode mais ter a ilusão de que tudo é diversão, pois os crimes virtuais não causam acidentes, mas sim incidentes de grandes proporções a custos muitas vezes altos demais.

Antonio Gonçalves: Advogado criminalista, pós-graduado em Direito Penal – Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca – Espanha). Doutor em Filosofia do Direito pela PUC-SP.

Fonte: http://www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=5&n=28236

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Saiba a diferença entre os crimes que podem ser registrados na internet

Postado em 10 abril 2012 by admin

Crimes de calúnia, difamação, injúria e ameaça são registrados na internet.
Mil ocorrências destes crimes

Com o objetivo de diminuir ou até acabar com a lentidão nos registros de boletins de ocorrências, desde o dia 30 de março, é possível registrar mais quatro tipos de crimes pela internet. Agora, poderão ser comunicadas ocorrências de calúnia, injúria, difamação e ameaça. Mas você sabe como diferenciar cada um deles? Continue lendo

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Crimes virtuais

Postado em 02 abril 2012 by admin

Crimes virtuais

O que são crimes virtuais?

Crimes virtuais são todos os tipos de delitos realizados na internet que pode se encontrar no Código Penal Brasileiro

Tipos de crimes virtuais mais cometidos

1. Mobile malware – de acordo com a McAfee, os malwares (vírus que têm intenção de causar algum dano ou roubo de dados) destinados aos aparelhos móveis estão se expandido. Espera-se, portanto, um grande número de ataques desta modalidade nesse final de ano. Continue lendo

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Grupos organizados controlam o cibercrime, revela estudo.

Postado em 30 março 2012 by admin

Cerca de 80% dos golpes digitais estão ligados a quadrilhas, que estão trazendo para o mundo online técnicas do crime tradicional.

As possibilidades de golpes no mundo online estão gerando uma “quarta era” do crime organizado, que está tendo um grande efeito sobre todas as formas de atividade ilegal no mundo. A conclusão é de um estudo do Centro de Policiamento e Segurança da London Metropolitan University.

De acordo com o estudo, chamado Crime Organizado na Era Digital , 80% dos cibercrimes estão ligados a quadrilhas organizadas, em sua maioria formadas por jovens (29% deles tem até 25 anos)  e homens de meia idade (43% estão acima dos 35 anos), com perfil técnico. A maioria das gangues possui em torno de seis membros, mas há grupos com até uma dúzia de pessoas.

Um quarto dessas gangues começou a operar nos últimos seis meses, e estão transportando para o mundo digital técnicas de crimes tradicionais, como prostituição, drogas, falsificação e roubo.

Os primeiros crimes online incluíam scams (golpes por e-mail) no final dos anos 1990, mas o salto veio com o desenvolvimento da Internet por volta da virada do século. O crime organizado rapidamente pegou carona no potencial de roubo de informações e fraude – algo que virou produção em massa, com a chegada das botnets (redes de micros zumbis) por volta de 2006.

“A atividade criminosa organizada já deixou de ser um aspecto emergente do cibercrime para se tornar uma característica central”, disse Kenny McKenzie, diretor de aplicação da lei da BAE Systems Detica, que encomendou o estudo. “Nosso relatório mostra que mais e mais atividades criminosas agora contam com o mundo online.”

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