Definição para pedofilia na Internet: troca de informações ou imagens envolvendo crianças ou adolescentes.
A Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008 alterou a redação dos artigos 240 e 241 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal matéria e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
A Criação dos artigos 241-A/241-B/241-C/241-De241-E, teve a preocupação com a rede mundial ampliando a conduta. Veja:
Antes: Lei 8069/90
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Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.








