O maior incentivo aos crimes virtuais é dado pela falsa sensação de que o meio digital é um ambiente sem leis. Isso acontece porque a sociedade não crê na vigilância e na adequada punição aos ilícitos praticados no mundo virtual.
Já é notado que o uso da internet acompanha diferentes condutas passíveis de causar lesão a diversos bens jurídicos razão pela qual suscita-se a possibilidade de se amoldar condutas praticadas no meio virtual aos tipos penais já existentes. Sendo assim o conjunto norma-sanção é tão necessário no mundo digital quanto no real.
È muito Importante saber diferenciar:
- crimes contra o meio digital são os ataques ao Sistema Digital, estes ainda carentes de legislação enquanto que crimes praticados em meio digital são aqueles onde o computador é uma ferramenta para prática do ilícito. A maioria das condutas criminosas possui enquadramento no âmbito penal tais como:
- Crimes contra a honra (arts. 138,139 e 140 do CP);
- Crime de ameaça (art. 147 do CP);
- Furto (art. 155 do CP);
- Extorsão (art. 158 do CP);
- Extorsão Indireta (art. 160 do CP);
- Apropriação indébita (art. 168 do CP);
- Estelionato (art. 171 do CP);
- Violação de direito autoral (art. 184 do CP);
- Escárnio por motivo de religião (art. 208 do CP);
- Favorecimento da prostituição (art. 228 do CP);
- Ato obsceno (art.233 do CP);
- Escrito ou objeto obsceno (art. 234 do CP);
- Incitação ao crime (art. 286 do CP);
- Apologia de crime ou criminoso (art. 287 do CP);
- Pedofilia (art. 241 da Lei 8.069/90);
- Crime de divulgação do nazismo (art. 20º §2º. da Lei 7.716/89); entre outros.
Muitos crimes virtuais ainda são praticados pela raridade da denúncia, enquanto isso acontecer os crimes continuarão aumentando, pois, até aqueles que não cometem crimes no mundo real por medo migrarão para esta nova prática delituosa.









outubro 20th, 2011 at 7:42 pm
Man…
Que tal colocar alguma coisa sobre as Leis:
9279/96 – Lei da Propriedade Intelectual;
9609/98 – Lei do Softwere; e
9610/98 – Lei de Direitos Autorais
Seria uma noticia e tando e ainda completaria mais o tema do Blog ^^
Valeu
outubro 21st, 2011 at 1:04 pm
Obrigado Dhyelson pela participação, como o DRº. pode perceber ainda estou colocando conteúdo no blog, mas achei tua dica ótima e comprometo-me em analisar todas as Leis citadas e tecer comentários sobre cada uma delas.
maio 3rd, 2012 at 10:37 pm
isso refere-se a um jogo online do qual a um ADMINISTRADOR,do site que apesar de dizer que não tem fins lucrativos , tem sim , pois é feitas doaçoes regularmente. vou explicar
no jogo online tem os personagens, dos qual muitos pagam vips de 10 barras ( 10 reais) . ha tambem compra de super itens 60 barras ( 60 reais) etc..
so to querendo explicar que ha fins lucrativos sim.
esse ADMINISTRADOR diz no site não ser responsavel por personagens , do tipo se você vender para alguem e não receber etc.. e problema seu, a questao e que foi comprado de um amigo dele ( ADMINISTRADOR ) UM PERSONAGEM do aul não foi pago completamente e o administrador abusou do poder dele para recupera tal char, so por que e de um alguem que ele conheçe.
o valor pago pelo personagen foi de 300 barras ( 300 reais). levando enconta que ele afirma não ser responsavel pelos personagens de cada um , e considerado um crime ele ter abusado de seu poder e recuperado o personagem de seu amigo?