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Enquanto promovemos debates por todo o brasil sobre o Marco Civil Governo adia a votação para depois das eleições

Postado em 19 setembro 2012 by admin

Sem acordo na Câmara dos Deputados sobre o projeto que cria o marco civil da internet, o governo adiou a sua votação para depois das eleições de outubro.

A comissão especial da Câmara que discute as regras do uso da internet no Brasil havia marcado a votação para amanhã, mas o governo interveio para evitar mudanças estruturais no texto de autoria do Executivo.

Não há consenso sobre vários pontos da matéria. Um deles é o que cria a chamada “neutralidade de rede“, que determina às provedoras tratar de forma igual todos os pacote de dados da internet sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo usado pelo internauta.

 

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Falta de quórum faz votação sobre o Marco Civil da internet ficar para depois do recesso

Postado em 12 julho 2012 by admin

Por falta de quórum, a comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o Marco Civil da Internet adiou a votação do relatório, prevista para ocorrer nesta quarta-feira (11), para a primeira semana de trabalho após o recesso parlamentar (de 18 a 31 de julho).

A versão final do relatório elaborado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) foi divulgada nesta quarta-feira. O relatório preliminar ficou disponibilizado para consulta pública no site e-Democracia entre os dias 4 e 6 de julho. Neste período, o texto recebeu 109 contribuições e teve mais de 14 mil visualizações.

Se o texto for aprovado, ele segue para votação na própria Câmara dos Deputados ou para outra comissão, como a de Constituição e Justiça. Quando aprovado pela Câmara e depois pelo Senado, o Marco Civil segue para o gabinete da presidente Dilma Rousseff, onde será promulgado ou vetado.

Entenda o que é o projeto de lei e o que ele pode mudar na sua rotina diária pela web:

O que é o Marco Civil da Internet?
O Marco Civil tem a intenção de reunir os princípios que vão guiar as leis e futuras decisões envolvendo a internet no Brasil, o que inclui uma série de princípios fundamentais. De acordo com o Ministério da Justiça, o projeto “estabelece direitos e responsabilidades de usuários, provedores e poder público no uso da internet”.

“O principal ponto é que ele regula as questões básicas da internet. Ele vem fazer uma fundação, para depois haver a criação de projetos específicos. Guardadas as devidas proporções, é como se fosse uma constituição da internet”, explica Marcio Cots, advogado especialista em Direito Digital da Cots advogados. Segundo ele, serão criados alguns princípios básicos, como a não intervenção do Estado na internet, que seja um ambiente livre e democrático.

A proposta foi elaborada em conjunto com a população, que pode fazer observações no texto por meio da internet. O ministério afirma que foram recebidos mais de 2,3 mil comentários, que resultaram no texto enviado ao poder executivo no congresso em 2011.

Atualmente, o projeto tramita na Câmara dos Deputados, onde uma comissão especial tem a função de realizar audiências públicas e discutir o projeto para leva-lo à votação, que deve acontecer nesta quarta-feira (11). O relator do projeto é o deputado Alessandro Molón.

Quais são os pontos mais polêmicos do projeto, como ele é hoje?
O ponto mais polêmico, segundo os advogados consultados pelo G1, é a questão de retirada de conteúdos da internet. “Isso envolve questões como a liberdade de expressão e o julgamento do que deve sair do ar”, explica Cots.

Renato Ópice Blum, advogado especializado em direito digital, conta que o artigo 15 do projeto que foi submetido à comissão diz que os provedores de conteúdo só serão responsabilizados pela não retirada de um conteúdo do ar se a vítima tiver obtido uma ordem judicial para a remoção.

“Hoje em dia, você manda um e-mail na hora que você tem o conhecimento do conteúdo prejudicial. O provedor recebe e retira, porque ele sabe que a jurisprudência diz que ele tem que agir assim que souber, ou pagará indenização”, explica Ópice Blum. Para ele, o maior problema da necessidade da ordem judicial é o tempo: “Na melhor das hipóteses, isso leva de dois a três dias.” Na internet, o conteúdo se espalha em poucos minutos.

Cots afirma que a justiça como um todo vai dar uma resposta do que é razoável ou não diante do Marco.

Ópice Blum também vê uma polêmica em o que diz ser uma contradição no artigo 5 do projeto. “O legislador definiu o que é um registro de conexão (o número de IP da máquina) e um registro de acesso, que é guardado por aplicações como o Facebook ou o Twitter. Mas, no lugar de fazer duas definições distintas, houve um erro na redação e ficou tudo a mesma coisa”, explica. Ele afirma que espera que o erro técnico seja resolvido.

O advogado também conta que o Marco estipula que os provedores de internet (a Net e o Speedy, por exemplo) guardem dados dos usuários por um ano, enquanto os provedores de aplicações (o Facebook e o Orkut, por exemplo) só podem manter as informações se o usuário concordar com isso. “Você acha que alguém que está fazendo algo errado vai deixar que o Facebook guarde suas informações?”, questiona.

O que ficou faltando no texto submetido à comissão?
O projeto não aborda a questão dos direitos autorais e dos crimes cibernéticos.

Além disso, segundo Cots, faltam ferramentas para que as pessoas possam exercer seus direitos, que são criados com o projeto. “Poderia ser criado um sistema de responsabilidades para quem, por exemplo, fornece internet em hotéis e cafés”, explica o advogado, que vê no anonimato uma questão complicada da internet. “A lei perdeu uma oportunidade de passar responsabilidades de uma forma mais específica.”

Se aprovado como está hoje, o que o projeto muda na rotina do internauta?
Os advogados consultados pelo G1 concordam que o internauta que for vítima de algum problema on-line pode ter sua vida facilitada com a chegada do Marco Civil. “Existe essa possibilidade um pouco maior de tirar conteúdo do ar e ser responsabilizado”, explica Cots.

Para Cots, também existe a possibilidade de uma internet mais segura e estável.

Se aprovado como está hoje, o que o projeto muda na rotina das empresas?
Para Marcio Cots, as companhias que atuam na internet poderão ter que criar estruturar para administrar os novos aspectos da lei. As redes sociais, por exemplo, terão que criar mais controles.

Os provedores de conteúdo também terão que se adaptar, afirma Ópice Blum. Eles terão que adaptar seu modo de trabalho ao que será permitida a remoção ou modificação de conteúdo criado pelo usuário.

O Marco Civil vai regular a internet, mas quem irá fiscalizar?
A sociedade como um todo poderá fazer essa fiscalização e o judiciário ficará responsável pela aplicação da lei, afirma Cots. “Qualquer um que se sinta prejudicado pode fiscalizar”, diz. Algumas questões também ficarão à cargo do Ministério Público, que deve se preocupar com o coletivo.

Feita a denúncia, a violação na lei poderá ficar a cargo do Ministério Público, dos Procons e até da Anatel, explica Ópice Blum.

Se a comissão decidir mudar alguma parte do texto nesta quarta-feira, o que acontece com o projeto?
Isso depende de como isso for decidido. Ele pode voltar a ser discutido mesmo na internet ou de um modo diferente, dentro da própria comissão.

Mas existem várias opções, como um deputado escolher um pedido de vista, para fazer uma maior análise do projeto. Pode ser também que apenas uma parte seja aprovada e ele seja desmembrado.

Se aprovado sem revisões, qual o destino do projeto?
A partir do momento que o texto é aprovado, ele segue para votação na própria Câmara dos Deputados ou para outra comissão, como a de Constituição e Justiça. Quando aprovado pela Câmara, ele segue para o Senado.

Aprovado no Senado, o Marco Civil segue para o gabinete da presidente Dilma Rousseff, onde será promulgado ou vetado.

Existe alguma previsão de tempo de quanto tempo ele leva para começar a valer no Brasil?
Não há como estimar uma data.

Outros tribunais brasileiros já tomaram diversas decisões sobre a internet, como isso fica depois do Marco Civil?

Os julgamentos concluídos permanecem, mas as novas decisões que a serem tomadas serão baseadas no Marco Civil. “A partir do momento que você tem uma decisão, uma lei posterior não pode mudar ela. A lei passa a valer daquele momento em diante”, explica Cots.

As decisões dos tribunais atualmente são tomadas desta maneira, porque não existe um texto específico sobre a internet. “O juiz não pode se negar a julgar o caso quando não há uma lei, então ele toma uma decisão em cima de outras fontes do direito”, conta o advogado. “Mas quando você tem uma lei, ela prevalece.”

Depois de aprovado, poderão ser feitas mudanças no Marco Civil? Como isso será feito?
Só uma outra lei poderá mudar o Marco Civil.

Ópice Blum ressalta que os tribunais brasileiros também poderão declarar alguns artigos nulos ou inconstitucionais.

Fonte:  http://g1.globo.com

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Pl2793

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Cibercrimes: o que deve vir primeiro, lei civil ou lei penal?

Postado em 19 maio 2012 by admin

Esta semana, a aprovPl2793 150x150 Cibercrimes: o que deve vir primeiro, lei civil ou lei penal?ação na Câmara, por acordo de lideranças,  do Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, tipificando crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), surpreendeu muita gente e, por alguns momentos, chegou até mesmo a unir no grito de acusação de “casuísmo do governo” _ por conta da recente invasão do computador, roubo e vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman.

Felizmente, é possível encontrar nos dois extremos _ o dos que defendem a criação de leis e o dos que defendem as liberdades _ vozes críticas e ponderadas, acostumadas a defenderem seus pontos de vista com argumentos sólidos e relevantes. E foi com alguns deles que conversei nesses dois últimos dias, para tentar entender o que está em jogo. E porque, cada um de nós, deve acompanhar esse debate.

O que está em jogo? Para os que defendem as leis, a atualização do arcabouço jurídico para tornar mais rápida e eficaz a punição àqueles que realmente cometem crimes digitais, fazendo ou não uso da Internet e outras redes de comunicação de dados. Para os que defendem as liberdades, o cuidado para que essas leis não punam usuários desavisados, de pouco ou quase nenhum conhecimento técnico sobre as ferramentas que usam, e/ou também profissionais e acadêmicos  que façam uso legítimo de determinadas ferramentas para pesquisa e desenvolvimento.

Explico: a Alemanha aprovou uma lei muito parecida com a aprovada na Câmara e que segue agora para o Senado. E, lá, uma das melhores ferramentas de teste de segurança de rede, como é o caso do kismac (an open-source and free sniffer/scanner application), tornou-se uma ferramenta proibida, com uso liberado mediante autorização expressa. Corremos o risco de chegar a tanto?

Tudo vai depender da tramitação.

O que fez o governo? Correu para enviar ao Senado, que hoje discute a revisão do Código Penal, previsto para ser aprovado até o fim do ano, um projeto tornando crimes a invasão, a cópia, a reprodução e a divulgação não autorizadas de sistemas informatizados e dados, já que o código incluirá um capítulo específico sobre crimes digitais. Uma vez anexado ao processo de revisão do Código Penal, o PL não será apreciado  ou votado separadamente por nenhuma comissão da casa. Isso é bom? Depende. Por um lado, evita que tenha sua tramitação prolongada por anos, a exemplo do que ocorreu com o PL 84/99, o famoso PL do Azeredo. Por outro, desloca para o Senado o foco das discussões sobre uma lei penal que inclua a Internet. E a tendência dos Senadores é a de serem mais rígidos na tipificação dos crimes. O encaminhamento do PL é uma tentativa, portanto, de criar um balizador que evite excessos. Portanto, nossa torcida deve ser, a partir de agora, para que ele seja de fato anexado ao Código Penal.

O contexto deixa claro, portanto, que o acordo de lideranças não teve nenhuma relação com o caso da atriz global. Coincidência infeliz, dizem os que estiveram em Brasília nos últimos dias.

Mas e o Marco Civil? Não seria melhor, antes de votar punições, estabelecer os direitos e deveres dos usuários e provedores da internet? Educar os usuários sobre o que fazer ou deixar de fazer na rede e no uso dos dispositivos digitais? Na verdade, na opinião de muitos advogados, os dois podem tramitar em paralelo, e serem aprovados juntos até o fim do ano, no Senado, para que se complementem. O Marco Civil é tão importante quanto o “marco penal”, por assim dizer. “Um não impede o outro”, afirma o doutor Renato Opice Blum, advogado especializado em direito digital.

E aqui é bom desmistificar alguns pontos. O Marco Civil, com a redação que chegou à Câmara e encontra-se hoje em debate público,  não estabelece nenhum dever para o internauta, segundo Opice Blum, apenas direitos, como o de privacidade e neutralidade de rede. E isso é bom. Os deveres são todos dos provedores de acesso, serviços e conteúdo. E, nesse ponto, diz ele, requer alguns ajustes. “Por exemplo, ao tornar a guarda de logs facultativa para o provedor de serviços, incluídos aí o e-mail na nuvem e as redes sociais,  tornamos mais difícil a identificação de um criminoso, já que para pedir informações ao provedor de acesso, esse sim obrigado a guardar o log por um ano, é preciso antes identificar o IP usado na publicação do conteúdo”, explica Opice Blum.  Se a ação da vítima for rápida, isso não chega a ser um problema. Tanto que temos visto muitos casos de prisão por pedofilia, por exemplo.Mas, se por qualquer eventualidade, a vítima custar a reagir….

“Por um erro na redação, há no Marco Civil outro dispositivo que pode tornar a defesa uma processo mais demorado e oneroso para a vítima”, diz o advogado. “Segundo o texto enviado à Câmara o provedor de acesso só será responsabilizado se descumprir uma ordem judicial de remoção de conteúdo. Hoje, basta enviar uma carta para o provedor de serviço, com um pedido fundamentado, para que ele faça prontamente a remoção. Mas, se aprovado como está, o Marco Civil pode dar a esse provedor o direito de só remover o conteúdo depois de notificado judicialmente, o que obrigará o internauta a procurar antes um advogado e lotar os tribunais de processos”, argumenta ele.

Portanto, tudo indica que as audiências públicas e o debate em curso no portal e-Democracia, provavelmente resultarão em alguns ajustes antes da aprovação do texto na Câmara e seu envio para o Senado. O que pode prolongar a sua permanência na Câmara.

Portanto, na visão de muitos advogados _ entre eles o doutor Opice Blum e a doutora Gisele Arantes, sócia do escritório Patrícia Peck  _ a aprovação do Projeto de Lei 2793/11 foi um avanço, sem dúvida. “Hoje, recorremos ao código civil para tentar punir a maioria dos crimes cometidos na internet. A aplicação do Código Penal é muito mais difícil, por conta da caracterização do crime. O caso da atriz Carolina Dieckman foi facilitado por conta da clara aplicação do crime de extorsão”, explica a doutora Gisele Arantes. Apesar da mídia ter falado em processo por roubo e por difamação, nenhum dos dois são tão claramente aplicáveis no caso da atriz quanto o de extorsão.

Além disso, a punição, no caso dos processos civis são indenização e/ou reparação. “Insuficientes portanto para inibir o criminoso de praticar o delito”, explica a advogada.

Neste ponto, mesmo o PL de cunho penal aprovado na Câmara tem problemas, explica Opice Blum. “As penas são todas muito leves, menores, de 4 anos de reclusão, o que no Brasil não faz ninguém ficar preso. A pena é substituída por pagamento de cestas básicas ou prestação de serviço comunitário”, diz ele. “Continuando como está, corremos o risco de, em vez de desestimular o criminoso, incentivá-lo”, afirma.

A expectativa de Opice Blum é a de que, no Senado, as penas imputadas aos crimes digitais pelo PL 2793/11 sejam revistas.

Portanto, há ou não há razões de sobra para que todas as entidades envolvidas com o uso da Internet ingressem no debate?

A alegação de que já hoje há inúmeras leis sendo aplicadas, logo, o problemas não é a falta de lei,  já que as páginas dos jornais estão repletas de reportagens policiais com prisões de pessoas que praticam crimes e vários ilícitos utilizando o meio internet, é uma meia verdade, como várias outras em temas polêmicos como este.

O fato é que, enquanto não tivermos claramente uma legislação adequada (o que não significa, necessariamente, específica) e um judiciário preparado para interpretar e julgar os crimes cibernéticos, teremos os criminosos rindo da Justiça, com certeza da impunidade.

Fonte: http://idgnow.uol.com.br/blog/circuito/2012/05/18/o-que-deve-vir-primeiro-lei-civil-ou-lei-penal/

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Câmara chega a acordo e aprova projeto sobre crimes cibernéticos

Postado em 15 maio 2012 by admin

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, após acordo entre as lideranças dos partidos, o projeto de lei 2793/11, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que tipifica crimes cibernéticos. A decisão é resultado de um acordo com o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), autor de outro projeto sobre crimes na internet, o PL 84/99, que deve ser votado nesta quarta-feira na Comissão de Ciência e Tecnologia.

O líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP), defendeu a votação do projeto que criminaliza o uso indevido da internet, nos termos da proposta do deputado Paulo Teixeira uma vez que ele é mais simples do que o projeto do deputado Eduardo Azeredo, que é mais abrangente. “Separamos os dois projetos para facilitar a votação hoje do texto do deputado Paulo Teixeira e depois vamos votar o do deputado Azeredo.”

Para ser votado na Comissão, o deputado Azeredo retirou pontos polêmicos do PL 84/99, como a guarda de logs e o crime de invasão de sites. Ele disse ao Terra que a questão da guarda de logs será abordado no Marco Civil da Internet, enquanto a invasão de sites será discutido no projeto do deputado petista. “O projeto do deputado Paulo Teixeira será complementar ao que eu estava levantando”, afirmou. “Precisou do fator Carolina Dieckmann para que se chegasse a um acordo”, disse.

O projeto do deputado Azeredo mantém apenas quatro pontos do texto original, e vai tipificar os crimes de clonagem de cartões de credito, racismo na internet, crimes militares e a criação de delegacias especializadas. Depois de aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, o projeto de Azeredo vai para a Comissão de Constituição e Justiça e segue parasanção presidencial. Já o projeto do deputado Paulo Teixeira precisa ainda ser aprovado no Senado.

O PL 2793/11 teve parecer favorável, em Plenário, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Nelson Pellegrino (PT-BA) pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.

O projeto é alternativo ao polêmico PL 84/99, apelidado de “AI-5 Digital” pelos críticos e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2003 e modificado pele Senado em 2008. Em virtude do substitutivo aprovado pelo Senado, ele teria que voltar à Câmara para aprovação, mas nunca foi votado.

No atual estado do projeto, ele poderia apenas ter pontos suprimidos. Os críticos do texto afirmavam que o projeto proposto por Azeredo poderia punir internautas por práticas cotidianas na internet, como compartilhamento de música, por exemplo, e atenta contra a privacidade dos usuários.

Fonte http://tecnologia.terra.com.br/noticias/0,,OI5775935-EI12884,00-Camara+chega+a+acordo+e+aprova+projeto+sobre+crimes+ciberneticos.html

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Mudança na legislação para garantir privacidade do internauta gera polêmica.

Postado em 03 maio 2012 by admin

Mudança na legislação para garantir privacidade do internauta gera polêmica Parlamentares divergem sobre quanto tempo o provedor deverá guardar os dados de conexão do usuário.

Além da aprovação do marco civil da internet (PL 2126/11) e de uma lei geral de proteção de dados pessoais, alguns deputados defendem mudanças na legislação penal brasileira para garantir a privacidade do internauta.A ideia é incluir no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) a previsão de crimes que atentem contra o direito à privacidade do usuário de internet. No entanto, os projetos de lei que tipificam os crimes cibernéticos (PL 84/99 e PL 2793/11) ainda geram muita controvérsia na Câmara e também entre os especialistas no assunto.

O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 – a proposta mais antiga em tramitação na Casa sobre o assunto – considera que, além da aprovação do marco civil da internet, a mudança na legislação penal brasileira é essencial para garantir a privacidade do internauta. “As pessoas têm invadido sites, feito calúnia e difamação, tudo de forma anônima, o que significa invasão da privacidade”, disse. “É preciso ter penas para quem invadir a privacidade do outro”, complementa.

Alguns dos crimes previstos no substitutivo de Azeredo ao PL 84/99 são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro. As penas previstas no texto para os crimes cibernéticos vão de um a seis anos de reclusão mais multa.

Porém, para o advogado e pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená, não existem dados estatísticos concretos sobre os crimes cometidos pela internet que precisam ser combatidos. “Não temos estatísticas mostrando, por exemplo, que o acesso indevido a uma conta bancária é maior do que o acesso a uma conta off line”, disse. “Isso vale também para os crimes como injúria, difamação e calúnia e para as ações dos cracker, que invadem os bancos de dados”, complementou.

Guarda de dados

Para Rená, a falta de dados também dificulta que se estabeleça um prazo adequado para os provedores de acesso guardarem os dados de conexão (também conhecidos como logs) do usuário. A guarda desses dados pode ser necessária para investigações de crimes, mas há divergência sobre o tempo pelo qual devem ser guardados. A guarda de dados pelos provedores é um dos pontos polêmicos da discussão do PL 84/99 e do projeto de marco civil da internet.

O PL 84/99 prevê prazo de três anos para a guarda de dados de conexão do usuário. O advogado acredita que o prazo é muito extenso. “Três anos pode configurar a ideia de que todo o internauta é suspeito e pode criar um efeito de medo nas pessoas que usam a internet”, disse. Ele defende o prazo de seis meses para essa guarda. No projeto de marco civil da internet, do Poder Executivo, o prazo previsto é de um ano.

Rená ressalta que, além do projeto de lei do marco civil, é importante aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, em fase de elaboração pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Porém, segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, não há prazo para o texto ser encaminhado à Câmara. Continua: Deputados querem garantir direito à privacidade do internauta Íntegra da proposta: PL-84/1999 PL-2126/2011 PL-2793/2011.

 

Fonte: ‘Agência Câmara de Notícias’ – Reportagem – Lara Haje Edição – Marcelo Westphalem

 

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