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Não conheço, não adiciono!

Postado em 04 outubro 2012 by admin

Sequestradores escolhem vítimas pela internet

A mídia deu destaque de um caso de sequestro que aconteceu em 2010. Um estudante de 19 anos é mantido refém em uma casa, a 150 quilômetros de Sorocaba, em Ilha Comprida, Litoral Sul Paulista.

Nove sequestradores foram presos. O que chamou a atenção da polícia nesse caso foi a forma como os sequestradores descobriam o perfil e a rotina das vítimas: a quadrilha escolhia as pessoas sem sair de casa. Tudo era feito pela internet.

Segundo a polícia, os criminosos passavam horas e horas em sites de relacionamento, à procura de pessoas com sinais de riqueza. Os sequestradores olhavam principalmente as fotos, para saber, por exemplo, como era a casa da família e se a possível vítima fazia viagens para o exterior.

Vejo muitas pessoas nas redes sociais adicionando outras pessoas que nem ao menos conhecem apenas para ter uma lista de amigos enorme passando-se por popular, dando de mão beijada todas as informações que os criminosos precisam para agir.

O perigo de aceitar “amigos” online estranhos é justamente saber se este estranho é quem realmente se diz ser. Os criminosos já perceberam o potencial de informações que usuários deixam à disposição em seus perfis colocando em risco sua integridade física e de seus familiares

Coletam essas informações e acabam descobrindo quais os interesses das pessoas, localização, movimentos e se estão fora de casa.

Na duvida, e melhor reter a informação, qualquer rede social hoje, tem controles de privacidade, onde você pode definir quem vai poder ver tal conteúdo, quem vai poder visualizar tais fotos desta forma só aquelas pessoas que você realmente conhece, que não vão comprometer você de nenhuma forma tenham acesso.

Por Mosiés de Oliveira Cassanti

 

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redes sociais – crimes pela internet

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Crimes virtuais nas redes Sociais

Postado em 30 setembro 2012 by admin

A nappvirulento 150x150 Crimes virtuais nas redes Sociaisecessidade do ser humano de se interagir fez das redes sociais o maior ponto de encontro de pessoas que tem algo em comum.

Nas redes você pode convidar para fazer parte do seu grupo às pessoas de quem você gosta, e por meio destas, chegar a outras de quem você havia se distanciado ou mesmo perdido por completo o contato.

No Brasil dos 83,4 milhões de usuários de Internet 90,8% acessam redes sociais entre essas a que mais ganhou novos usuários nos últimos três meses foi o FaceBook com mais de 50 milhões de Brasileiros .

Com números tão expressivos não é de se estranhar que pessoas mal intencionadas escolhessem este palco para prática de diversos crimes.

Entre os crimes virtuais mais praticados nas redes sociais estão:

INSULTOS. Falar mal ou insultar alguém que pode gerar processo com base no Artigo 140 do Código Penal, que pune “a injúria que ofende a dignidade ou decoro”.

CALÚNIA. Inventar histórias falsas sobre alguém pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal

DIFAMAÇÃO. Associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação. Artigo 139 do Código Penal.

DIVULGAÇÃO DE SEGREDO. Revelar segredos de terceiros na internet, ou de documentos/correspondência confidencial que possam causar dano, pode levar a processo com base no Artigo 153 do Código Penal

ESCÁRNIO POR MOTIVO DE RELIGIÃO. Criar comunidade online que fale sobre pessoas e religiões Artigo 208 do Código Penal

FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO. Artigo 228 do Código Penal

ATO OBSCENO. Artigo 233 do Código Penal

ESCRITO OU OBJETO OBSENO. Artigo 234 do Código Penal

INCITAÇÃO AO CRIME. Artigo 286 do Código Penal

APOLOGIA DE CRIME. Criar comunidades virtuais (fóruns, blogs, etc) para ensinar como fazer “trambiques” ou “divulgar ações ilícitas realizadas no passado, que estão sendo realizadas no presente ou serão realizadas no futuro. Artigo 287 do Código Penal

FALSA IDENTIDADE. Criar um perfil falso pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal

Comentar em chats, e-mails blogs e outros, de forma negativa sobre raças, religiões, etnias, etc. Preconceito ou Discriminação. Artigo 20 da Lei 7.716/89

PEDOFILIA. Troca de informações ou imagens envolvendo crianças ou adolescentes.

Artigo 241-A/241-B/241-C/241-De241-E da Lei no 8.069/90 ECA

A prática de crimes virtuais se da muitas vezes pela ilusão de se pensar que estar atrás de uma tela do computador garantirá o anonimato e a impunidade o que não é verdade.

Outro ponto importante de ser dito é que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto e não sabem reconhecer exatamente, quando se trata de umcrime virtual, acabam se tornando vítimas muitas vezes por não saberem como agir.

Além disso, muitos usuários não pensam duas vezes ao abrir seus perfis, revelando informações pessoais para pessoas totalmente desconhecidas. Ao fazer isso, elas revelam informações pessoais valiosas como seu endereço particular ou de e-mail, data de nascimento, nome de solteiro e muito mais que pode ser usado por possíveis mal-intencionados.

 O que fazer ?

Como proceder em caso de crimes virtuais também é uma dúvida recorrente dos usuários das redes sociais. A recomendação é que a vítima procure, em primeiro lugar, a Delegacia Especializada em Crimes Eletrônicos da sua região (localidade onde reside) para registrar o Boletim de Ocorrência. Para tanto é importante levar pelo menos o print de tela e o endereço da internet, onde o conteúdo está publicado. Em seguida, é importante buscar um advogado especializado. É importante que a pessoa que se sentir prejudicada por algum crime virtual guarde todos os dados que podem ser utilizados como prova contra a ação, para fazer valer a denúncia.

O bom senso é sinônimo de Internet segura. Lembre-se sempre que uma frase ou um clique podem ser fatais, e transformá-lo em mais uma vítima dos crimes virtuais

Por: Moises de Oliveira Cassanti

 

 

 

 

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Presidente da Microcamp é Vítima de Crime Virtual

Postado em 29 setembro 2012 by admin

A polícia já identificou a pessoa que criou um blog com posts que denegriam a imagem pessoal e profissional do presidente da Microcamp, Eloy Tuffi.  Ele é Roberto de Lacerda, cuja especialidade de crime é criar, sob encomenda, blogs para difamar, caluniar e denegrir a imagem das pessoas.  O serviço incluía a distribuição de mensagens pelo celular, do endereço da página.

Roberto de Lacerda foi preso em flagrante pelo delegado dr. Rodolfo Chiarelli Júnior, da 4ª Delegacia de Investigação sobre Fraudes Financeiras e Econômicas efetuadas por meios eletrônicos  (DEIC) numa lan house em São Paulo, no momento em que a tela de seu computador exibia a página que ele criou para ofender o empresário Eloy Tuffi. Também está envolvido no crime, Eloy de Lacerda, dono de um escritório de detetive, irmão de Roberto. Os dois foram indiciados e agora a 4ª Delegacia dará andamento para chegar aos mandantes do crime.

O HD do computador foi apreendido e encontra-se na Polícia Técnica Científica para exames complementares e desvendar outros crimes dessa mesma espécie cometidos por Roberto Lacerda.

O empresário Eloy Tuffi define os criminosos comocovardes que fazem mau uso da internet, e se escondem sob nomes falsos”. Certo de que os criminosos e mandantes serão punidos, Tuffi faz um apelo a todas as vítimas crimes digitais. ”Denunciem. Não podemos nos intimidar. Ninguém tem o direito de nos caluniar”.

O caso foi conduzido pelo diretor de Inteligência e Estratégia da Microcamp, Paulo Adib.

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Policiamento 2.0: como autoridades podem usar as redes sociais contra o crime?

Postado em 22 setembro 2012 by admin

Não é incomum vermos notícias sobre prisões de criminosos sendo obtidas pelas autoridades internacionais através das redes sociais: seja um vacilo em uma publicação no Facebook (como um traficante italiano preso após postar fotos de seu paradeiro), ou uma extensa investigação de indivíduo suspeito, é fato que as redes sociais fazem bem mais do que causar a interação entre amigos.

O Olhar Digital, em conversa com o delegado e especialista em cibercrimes da Polícia Civil de São Paulo, José Mariano de Araújo Filho, tenta trazer a você uma breve análise da realidade do nosso sistema de policiamento brasileiro, quando comparado com instituições internacionais, como o Federal Bureau of Investigation (FBI), a Scotland Yard e a Interpol. Mariano, que também dá aulas sobre cibercrime na Academia de Polícia do Estado de São Paulo, pinta um quadro não muito favorável ao nosso país, mas a conclusão da entrevista abaixo ainda é: a Polícia está de olho.

“Nós temos, hoje, algumas instituições policiais que usam as redes sociais a certo grau”, diz José Mariano. “Normalmente, fazemos isso com o intuito de coletar informações. Essas informações, por sua vez, podem ajudar em uma investigação previamente iniciada ou ainda iniciar uma investigação própria”. Mariano, porém, confirma o que todos suspeitam: ainda estamos bem atrasados: “esse tipo de uso demanda alto conhecimento em redes e banco de dados – duas vertentes em que ainda estamos bem atrás se nos compararmos com países de primeiro mundo”.

Para ilustrar esse “atraso”, Mariano cita uma ferramenta que é usada ocasionalmente pela Polícia Civil paulistana: “Dada a burocracia legislativa daqui, a polícia tem dificuldades em obter, por exemplo, seu endereço de IP para determinar de onde você está publicando material ofensivo. Supondo que eu precise dessa informação, uma tática que se usa é enviarmos um e-mail nos passando por simpatizantes, por exemplo, do compartilhamento de imagens de pedofilia. Eu abordo a pessoa de forma amigável ao crime e ofereço um determnado link para clicar, com a promessa de mais fotos do tipo: apenas por clicar no link, eu consigo tirar um snapshot do IP do agressor. Isso é uma forma rudimentar de investigação e, acredite, a maior parte do nosso policiamente não está equipado nem mesmo para isso”.

Em outras palavras, Mariano nos passa a mensagem de que as redes sociais no Brasil funcionam como uma ferramenta complementar – e muito raramente para se identificar um crime em si. E, para mudar isso, seria necessário uma reformulação completa no sistema de policiamento: “antes de tudo, a polícia teria que se especializar no uso da tecnologia, e, em seguida, precisaríamos formular uma legislação de apoio. Hoje, o policial quase não tem ferramentas legais para investigação em âmbito virtual – e quando um policial não tem base legal para fazer seu trabalho, ele dá com a ‘cara’ em uma parede”, diz Mariano. Mas a mudança mais profunda, segundo o especialista, seria a atual falta grave da habilidade policial de acompanhar toda a evolução da tecnologia, atualizando seus recursos de acordo.

E enquanto essa revolução legislativa não vem, Mariano coloca outro fator na equação: os provedores de serviços de redes sociais, como Google e Facebook: “Acho que o papel deles é fundamental nesse ponto, pois não se fala em trabalho policial facilitado se quem administra essas redes oferece resistência na passagem de informações de usuários ofensivos. Para eles, é inconveniente você ser taxado com uma entidade que ajuda a polícia. É aquela mentalidade errônea de confundir ‘privacidade online’ com ‘anonimato virtual’, usando os termos de compromisso como escudo: as pessoas confundem ‘moralidade’ com ‘dever cívico’ – se você vê alguém cometendo um crime na rua, você é obrigado a reportar isso às autoridades, e o mesmo vale para as redes sociais. Acredito que os termos de compromisso para permissão de uso de canais de relacionamento deveriam ter uma exceção de repasse de informações de usuário em caso de solicitação judicial. Bater de frente com esses contratos é o que chamamos de ‘instabilidade jurídica’”.

Mariano ainda indica que a situação piora muito no caso de redes que não tenham representação oficial no Brasil. Enquanto Google e Facebook possuem escritórios abertos aqui, o que em tese facilita esse tipo de trâmite legal, um gigante como o Twitter ainda não tem CNPJ: “Aí complica”, diz Mariano. “O procedimento correto é que eu acione o sistema de policiamento do país correspondente e ele me auxilie na investigação. Entretanto, o Brasil é um dos países que não aderiram à Convenção de Budapeste [NA: "Convenção de Budapeste" ou "Convenção Internacional sobre o Cibercrime" foi uma convenção realizada em Budapeste com o objetivo de padronizar leis internacionais de combate ao crime na internet], e nós, por vezes, somos impedidos de pedir apoio internacional, o que desacelera a obtenção de informações e provas e nos força a fazer acordos unilaterais de colaboração, onde não há nenhum benefício direto para o Brasil”.

Entre tantas dificuldades, Mariano aponta uma melhora: “Hoje, provas vindas de pesquisas em redes sociais já são bem aceitas em juízo, não é algo que um magistrado vá torcer o nariz. O problema é quando a prova é coletada de forma errada: o processo certo deve conter um pedido de busca e apreensão dos bens de informática para pesquisa em uma instituição coerente. Se isso não for obedecido, por mais que a prova seja verdadeira, ela tem um valor nulo perante a Lei”.

Para Mariano, a população também tem que ajudar, denunciando e participando sempre que possível, para minimizar os danos causados pelos cibercrimes: “Nem sempre a força policial será 100% eficaz. Hoje, você falha em reportar um crime, mas amanhã, se você for lesado por um, não vai querer que essa mesma negligência o atinja”.

Fonte Olhar Digital.

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Redes sociais são a principal atividade dos brasileiros na internet

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Redes sociais são a principal atividade dos brasileiros na internet

Postado em 14 setembro 2012 by admin

redesocial 2 421x300 150x150 Redes sociais são a principal atividade dos brasileiros na internet Com 56 milhões de usuários no Facebook e 41 milhões no Twitter, o Brasil é um dos países com maior presença nas redes sociais. É o que comprova um levantamento divulgado pela Experian Hitwise, segundo o qual 22,08% das pessoas que acessaram a internet em julho tinham como objetivo utilizar alguma rede social. O número apresenta crescimento de 5,03% em relação ao mesmo período do ano passado.

Na segunda posição, de acordo as respostas fornecidas pelos entrevistados, ferramentas de busca como Google, Bing e Yahoo apresentaram 12,44% dos acessos em julho, 8,88% menos que no mesmo mês em 2011. A categoria sites de email, como Hotmail e Gmail, vem em seguida com 5,44%.

Para Gabriel Borges, CEO da agência de comunicação Ampfy, especialista na relação de marcas e consumidores nas mídias sociais, a ligação entre redes sociais e usuários no País é forte devido à cultura do brasileiro, que busca o ambiente online para se socializar.

“Estima-se que cada usuário brasileiro tenha, em média, 481 amigos em todas suas redes sociais, um número que no mínimo é o dobro da média mundial”, diz Borges. “A alta procura de redes como Facebook e Twitter acontece pela facilidade de estabelecer contato com pessoas geograficamente distantes, que no Brasil, devido sua larga extensão territorial, acaba servindo como um ótimo canal de comunicação.”

Fonte:http://www.metaanalise.com.br

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